Poucos dias depois de depor como testemunha na CPI das Bets, a influenciadora Virginia Fonseca anunciou o fim de seu casamento com o cantor Zé Felipe, levantando especulações sobre os reais motivos da separação. O anúncio foi feito no último dia 27 de maio, mas ganhou novo fôlego nesta terça-feira (10/6), quando a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI, apresentou o pedido de indiciamento da influenciadora.
A movimentação nas redes sociais não tardou a ligar a separação a uma possível estratégia de proteção patrimonial. “O divórcio pode ser uma forma de blindar parte dos bens, mas isso só funciona se for de fato verdadeiro”, explica ao Metrópoles o advogado Leonardo Marcondes, especialista em direito de família. Segundo ele, Virginia e Zé Felipe eram casados em regime de comunhão parcial de bens, o que significa que tudo o que foi adquirido durante a união deve ser dividido igualmente — incluindo empresas, contratos publicitários, royalties, imóveis e investimentos, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges.
“Uma empresa no nome da Virgínia, criada durante o casamento, também pertence parcialmente ao Zé Felipe. O mesmo vale para contratos de publicidade, royalties, imóveis, investimentos. Tudo isso entra na partilha”, destaca o especialista.
O termo “blindar bens” é frequentemente utilizado de forma popular, mas, segundo o advogado, não tem respaldo jurídico. Na prática, refere-se a possíveis manobras para proteger o patrimônio diante de investigações ou dívidas. No entanto, Marcondes alerta que a separação só teria efeito jurídico se não for configurada como uma fraude. “Se a Justiça entender que o casal continua junto e que o divórcio foi usado apenas para esconder bens, a partilha pode ser anulada. Nesses casos, os bens podem ser bloqueados mesmo que estejam no nome do ex-cônjuge”, pontua.
Ainda segundo o especialista, a Justiça pode estender bloqueios patrimoniais ao ex-cônjuge caso existam indícios de que ele esteja atuando como laranja. “A teoria da fraude à execução permite alcançar bens mesmo que estejam formalmente no nome de terceiros, como ex-marido, filhos ou parentes próximos”, explica.
Outro ponto importante é o momento em que o divórcio ocorre. “O divórcio pode ser feito a qualquer tempo. Mas, se ficar comprovado que a motivação foi burlar uma investigação ou execução judicial, ele perde sua validade jurídica”, esclarece Marcondes.
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